Minas Gerais
75 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
75.17 | O prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, beneficiário do regime especial, poderá solicitar a alteração do volume de óleo diesel calculado na forma do subitem 75.3, em razão de alteração da frota, das linhas ou do número de viagens, por determinação do órgão do poder público responsável. |
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75.18 | Para fins do disposto no subitem 75.17, o interessado deverá solicitar a alteração do regime especial concedido, juntando documentação comprobatória, expedida pelo órgão do poder público responsável, na qual estejam indicadas as alterações da concessão ou permissão, inclusive a expectativa de consumo de óleo diesel em razão de alteração da frota, das linhas ou do número de viagens. |
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75.19 | O prestador beneficiário que tiver os termos da concessão ou permissão modificados pelo poder público responsável, de modo a afetar o consumo de óleo diesel anteriormente previsto, deverá solicitar a alteração do regime especial para os ajustes necessários, relativamente ao novo volume de combustível, considerando o número de linhas e de viagens e os itinerários estabelecidos, implicando seu descumprimento na aplicação do disposto no subitem 75.11. |
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