DECRETO 17.516, DE 4-10-2018
(DO-VITÓRIA DE 11-10-2018)
IPTU – Isenção – Município de Vitória
Vitória altera regras para obtenção da isenão do IPTU para imóveis tombados
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Arts. 4º e 5º do Decreto nº 14.072, de 23 de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º. ........................................................
Parágrafo único. Quando constatado pela Secretaria da Fazenda, através da Gerência de Cadastro Municipal da Coordenação de Cadastro Imobiliário (GCM/CCI) e pela Procuradoria Geral do Município, através da Gerência Tributária e Fiscal (GRF) a existência de execução fiscal, iminente ou em curso, de tributos imobiliários sobre imóveis sujeitos aos benefícios deste Decreto, cujo sujeito passivo não seja localizado, a isenção será requerida de ofício, sempre fundamentadamente.
Art.5º. ...........................................................
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§ 1º. .............................................................
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§ 3º. A Secretaria de Meio Ambiente procederá a análise do requerimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando o parecer técnico à Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício.”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal