Goiás
DECRETO 6.184, DE 24-6-2005
(DO-GO DE 27-6-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
Prorroga
para até 30-9-2005, o prazo do benefício de redução
da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo
diesel com efeitos desde 1-7-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO
de 29-12-97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado
de Goiás, artigo 37, IV e no artigo 4º das Disposições
Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991
e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 97, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 26773287, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO
IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)
.........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
I – 30 de setembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;
.........................................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de julho de 2005. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO:
DECRETO 4.852, DE 29-12-97
“.......................................................................................................................................................................
Art. 9º – A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado
quanto ao término de vigência do benefício:
........................................................................................................................................................................
§ 1º – As reduções de base de cálculo do
ICMS previstas neste artigo têm vigência até:
.........................................................................................................................................................................
XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo
diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento)
sobre:
a) o valor da operação praticada pelo substituto tributário,
relativamente ao imposto devido em operação própria;
b) o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) previsto
para a operação interna com óleo diesel, nas demais hipóteses.
........................................................................................................................................................................”
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