Pernambuco
DECRETO 28.121, DE 14-7-2005
(DO-RJ DE 15-7-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
FIMMEPE2005/MECÂNICA NORDESTE
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na FIMMEPE2005/MECÂNICA NORDESTE Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o §
3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
e a conveniência de adoção de medida de política tributária
que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica, metalúrgica
e de material elétrico, DECRETA:
Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco (CACEPE), relativo às operações de saída
de mercadoria realizadas na feira a seguir especificada, ou às decorrentes
de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por
ocasião do referido evento, será recolhido nos meses indicados, conforme
os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como
termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:
NOME E LOCAL DO EVENTO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
|
|
(saída ou pedido |
(entrega futura até |
|
FIMMEPE2005/MECÂNICA NORDESTE Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco Centro de Convenções de Pernambuco |
24 a 28-10-2005 |
dezembro/2005 |
fevereiro/2006 |
Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, será observado
o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos
de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante
a referida feira, relativos às operações realizadas, inclusive
venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações
decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado
evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)
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