Rio de Janeiro
LEI
4.124, DE 30-6-2005
(DCM-RJ DE 1-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Destinação de Vagas para Idosos
Município do Rio de Janeiro
Obriga que nos estacionamentos rotativos existentes no Município do Rio de Janeiro sejam reservadas vagas para maiores de sessenta anos.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.124, de 30 de junho de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 2.104, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Liliam
Sá.
Art. 1º Fica assegurada a reserva de cinco por cento das vagas nos
estacionamentos públicos e privados existentes no Município do Rio
de Janeiro para idosos, em atendimento ao disposto no artigo 41 da Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo único As vagas previstas no caput do presente
artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade
ao idoso.
Art. 2º Considera-se idoso, para os fins da presente Lei, as pessoas
com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários
à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
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