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Rio de Janeiro

Lei 4124/2005

16/07/2005 13:18:48

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LEI 4.124, DE 30-6-2005
(DCM-RJ DE 1-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Destinação de Vagas para Idosos –
Município do Rio de Janeiro

Obriga que nos estacionamentos rotativos existentes no Município do Rio de Janeiro sejam reservadas vagas para maiores de sessenta anos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.124, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2.104, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.
Art. 1º – Fica assegurada a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados existentes no Município do Rio de Janeiro para idosos, em atendimento ao disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo único – As vagas previstas no caput do presente artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 2º – Considera-se idoso, para os fins da presente Lei, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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