Rio de Janeiro
LEI
4.573, DE 11-7-2005
(DO-RJ DE 12-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação
Concede isenção de taxas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas profissionais desempregados.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados
ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de
habilitação.
§ 1º Os trabalhadores que fizerem jus ao benefício previsto
no caput deste artigo estarão também isentos das taxas correspondentes
ao exame médico necessário para que seja renovada a sua carteira de
habilitação.
§ 2º A comprovação para fazer jus à isenção
deverá ocorrer com a apresentação da carteira profissional, onde
conste que o último emprego foi de motorista profissional.
Art. 2º O poder Executivo procederá no sentido de estabelecer
os critérios para a concessão do benefício previsto na presente
Lei, bem como no sentido de regulamentá-la.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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