x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4573/2005

16/07/2005 13:18:48

Untitled Document

LEI 4.573, DE 11-7-2005
(DO-RJ DE 12-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Concede isenção de taxas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas profissionais desempregados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de habilitação.
§ 1º – Os trabalhadores que fizerem jus ao benefício previsto no caput deste artigo estarão também isentos das taxas correspondentes ao exame médico necessário para que seja renovada a sua carteira de habilitação.
§ 2º – A comprovação para fazer jus à isenção deverá ocorrer com a apresentação da carteira profissional, onde conste que o último emprego foi de motorista profissional.
Art. 2º – O poder Executivo procederá no sentido de estabelecer os critérios para a concessão do benefício previsto na presente Lei, bem como no sentido de regulamentá-la.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade