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Rio de Janeiro

Decreto 37940/2005

16/07/2005 13:18:48

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DECRETO 37.940, DE 12-7-2005
(DO-RJ DE 13-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOTEL – MOTEL
Cadastramento de Seguranças

Determina o cadastramento obrigatório dos profissionais de segurança que atuarem em hotéis e estabelecimentos similares situados no Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 2434/0001/2003, DECRETA:
Art. 1º – Os hotéis e similares que mantiverem corpo de segurança próprio ou terceirizado deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, cadastrar todos seus integrantes no setor de identificação da unidade de polícia administrativo-judiciária de sua circunscrição.
Art. 2º – O cadastro deverá ser feito pelo proprietário ou representante do Hotel ou Similar, através de requerimento em 2 (duas) vias, contendo os dados qualificativos dos profissionais de segurança, incluindo endereços residencial e comercial, profissão e informações sobre propriedade e porte de armas de fogo.
Art. 3º – A inobservância das medidas contidas neste Decreto sujeitará o proprietário do estabelecimento às penalidades estabelecidas no artigo 5º, II, da Lei nº 3.113, de 19 de novembro de 1998.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

ESCLARECIMENTO: A Lei 3.113/98, em seu artigo 5º, inciso II, estabelece que os valores das multas variam de R$ 7.104,17 a R$ 14.208,34.

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