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Rio de Janeiro

Decreto 25541/2005

16/07/2005 13:18:47

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DECRETO 25.541, DE 12-7-2005
(DO-MRJ DE 13-7-2005)

ISS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
TAXAS
Cobrança – Município do Rio de Janeiro

Altera o Decreto 14.602, de 29-2-96 (Informativo 9/96), que regulamenta o Processo Administrativo-fiscal do Município do Rio de Janeiro, fixando regras específicas para cobrança de débitos relativos a taxas pelo exercício de poder de polícia.

DESTAQUES

• Agiliza o envio de débitos para a Procuradoria da Dívida Ativa

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,  DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 77 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 – Caso o contribuinte não ofereça impugnação nem efetue o pagamento ou solicite o parcelamento do débito objeto de Auto de Infração ou Nota de Lançamento, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos relativos ao lançamento tributário.
§ 1º – Declarada a revelia, a autoridade lançadora intimará o contribuinte a pagar o montante devido no prazo de trinta dias.
§ 2º – Na hipótese deste artigo, tratando-se de crédito tributário referente a taxa pelo exercício de poder de polícia, não interposta impugnação ao lançamento ou não havendo prova de pagamento ou de solicitação de parcelamento no prazo inicialmente concedido, exclui-se o procedimento do  § 1º, sendo extraída nota de débito para envio à Procuradoria da Dívida Ativa. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação. (Cesar Maia)

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