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São Paulo

Lei 14023/2005

16/07/2005 13:18:47

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LEI 14.023, DE 8-7-2005
(DO-MSP DE 9-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO –
PRESTADOR DE SERVIÇO
Cabeamento – Município de São Paulo

Obriga as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento, a torná-lo subterrâneo, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de São Paulo obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente.
Parágrafo único – (VETADO)
Art. 2º – (VETADO)
Parágrafo único – Aplica-se o disposto nesta Lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados.
Art. 3º – Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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