São Paulo
RESOLUÇÃO
21 SF, DE 7-7-2005
(DO-SP DE 8-7-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atribuições
Estabelece as atribuições dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, com fundamento no artigo 61 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º São atribuições dos Postos Fiscais Avançados
PFC-10 e PF-10:
I proceder a abertura, alteração cadastral e cancelamento de
inscrição estadual, bem como executar os demais procedimentos decorrentes
da inscrição;
II encaminhar e ou adotar as providências cabíveis relativas
às comunicações de falência, pedidos de falência e
concordata;
III controlar e manter atualizado prontuário de contribuinte;
IV emitir senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico
(PFE);
V recepcionar e decidir sobre pedido de substituição de Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e outras informações
econômico-fiscais;
VI recepcionar, decidir ou encaminhar pedido de credenciamento de gráfica;
VII recepcionar e decidir sobre pedido de Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF);
VIII recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, reclamação
relativa a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
IX recepcionar, adotar providências para saneamento da conta fiscal,
quando necessário e encaminhar pedido de credenciamento para intervenção
em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
X recepcionar, adotar providências para saneamento da conta fiscal,
quando necessário e encaminhar pedido de credenciamento de fabricante e
autorização para confecção de lacres de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF);
XI recepcionar e arquivar comunicado relativo a pedido, alteração
e cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados,
para escrituração de livro fiscal e emissão de documento fiscal;
na impossibilidade de efetuá-lo via Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
XII executar procedimento de controle em operação específica
ou com determinada mercadoria, como, café, cana-de-açúcar, gado,
sucata, nas hipóteses previstas na legislação;
XIII recepcionar, decidir, controlar e ou encaminhar assuntos relativos
a Produtor Rural;
XIV recepcionar, controlar, decidir ou encaminhar pedido de transferência
do crédito simples, na forma da legislação vigente;
XV recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, pedido de desbloqueio
do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA);
XVI impor e formalizar regime especial de ofício, bem como, acompanhar
a sua execução, quando for o caso;
XVII notificar e controlar Auto de Infração e Imposição
de Multa (AIIM) aguardando prazo para apresentação de defesa/recurso
ou pagamento, bem como encaminhá-lo para prosseguimento, arquivamento ou
à cobrança executiva;
XVIII recepcionar e encaminhar, quando for o caso, representação
por crime contra a ordem tributária, nas hipóteses previstas na legislação;
XIX recepcionar, decidir e/ou encaminhar, conforme o caso, reclamação
de contribuinte em razão de aviso de débito;
XX recepcionar e encaminhar pedido de parcelamento de débito fiscal
de ICMS não inscrito na dívida ativa conforme estabelecido em legislação,
quando não disponível no Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
XXI recepcionar e decidir e/ou encaminhar sobre as contra-razões
de notificação fiscal de desenquadramento do regime de microempresa
ou de empresa de pequeno porte;
XXII liberar livro e documento apreendido pela fiscalização,
salvo se os documentos apreendidos ainda estiverem sob a custódia da fiscalização
direta de tributos;
XXIII receber, conferir, custodiar, inventariar e controlar mercadoria
ou bem apreendido pela fiscalização e respectiva documentação;
XXIV entregar, mediante liberação ou devolução mercadoria
ou bem apreendido;
XXV formalizar expediente relativo a liberação ou devolução
de mercadoria ou bem apreendido;
XXVI conservar documento relativo à apreensão;
XXVII arrolar mercadoria ou bem para venda em leilão, bem como instruir
o respectivo processo;
XXVIII preparar ficha de leiloamento e guia de recolhimento, em decorrência
da venda da arrematação de mercadorias ou bens em hasta pública;
XXIX expurgar livros e ou documentos fiscais apreendidos bem como expedientes
arquivados na unidade observado o prazo e as normas regulamentares;
XXX recepcionar e decidir sobre pedido de cópia de documentos como
Declaração Cadastral (DECA), Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF), Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA), dentre outros;
XXXI recepcionar, analisar e encaminhar assuntos relacionados com a comprovação
de internamento de mercadorias nas Zonas de Livre Comércio, conforme legislação
em vigor;
XXXII recepcionar e encaminhar ao Posto Fiscal Especializado, documentos
e papéis relativos a assuntos de competência dessa unidade;
XXXIII demais atribuições decorrentes de legislação
específica.
Art. 2º São atribuições dos Postos Fiscais Especializados
PFC-11 e PF-11:
I proceder abertura, alteração cadastral e cancelamento de
inscrição estadual, em casos determinados pela DRT(C) em consonância
com a DEAT, bem como executar os demais procedimentos decorrentes da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II recepcionar, instruir e encaminhar, na forma da legislação
vigente, pedido de regime especial de interesse do contribuinte;
III recepcionar, encaminhar documento/pedido relacionado com o crédito
acumulado e adotar medidas necessárias para promover a fiscalização
sistemática dos contribuintes;
IV recepcionar, controlar, instruir e ou encaminhar, conforme o caso,
Demonstrativo de Crédito Acumulado, na forma da legislação vigente;
V recepcionar e encaminhar pedido relacionado com o ressarcimento de
ICMS retido, nos casos de substituição tributária, na forma prevista
na legislação;
VI orientar os contribuintes com relação aos procedimentos
e legislação pertinentes às operações de comércio
exterior;
VII acolher memorandos de exportação, conforme previsto na
legislação;
VIII dar suporte a outros Postos Fiscais em assuntos tributários;
IX demais atribuições decorrentes de legislação específica.
Art. 3º São atribuições dos Postos Fiscais Mistos
(PF-12) as relacionadas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º São atribuições comuns a todos os Postos
Fiscais, com exceção do PFC-20 e PF-13-Campinas:
I recepcionar, decidir e encaminhar, conforme o caso, Declaração
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
II recepcionar e encaminhar, conforme o caso, pedido de parcelamento
do ITCMD;
III apor visto em Nota Fiscal de Exportação, nos termos da
legislação vigente;
IV apor visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e exercer o controle sobre
essas operações, nos termos da legislação vigente;
V recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de retificação
de Guias de Recolhimento (GARE);
VI recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de restituição
de tributos estaduais e demais receitas, nas hipóteses previstas na legislação;
VII recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de
compensação de ICMS, nas hipóteses previstas na legislação;
VIII recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de
reconhecimento de isenção de tributos estaduais, nas hipóteses
previstas na legislação;
IX recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de reconhecimento
de imunidade de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na legislação;
X recepcionar e encaminhar, consulta à Consultoria Tributária,
na forma prevista na legislação;
XI orientar na elaboração de cálculo para pagamento de
tributos estaduais;
XII elaborar cálculo para pagamento de débito fiscal;
XIII recepcionar, emitir e ou encaminhar pedido de certidão;
XIV recepcionar e decidir sobre pedido de vista em expediente;
XV recepcionar e decidir sobre pedido de vista ou retirada de processo;
XVI recepcionar, prestar informações e ou encaminhar solicitação
do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas,
Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Civil e Fisco de outros
Estados e de outros órgãos públicos, em caráter prioritário,
observado o sigilo fiscal;
XVII recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, denúncia
referente a contribuintes do Estado de São Paulo, de acordo com a disciplina
pertinente;
XVIII propor diligência ou execução de procedimento fiscal
em estabelecimento de contribuintes de tributos estaduais;
XIX adotar medida fiscal acautelatória necessária para garantir
o êxito da ação fiscal, em situação ocorrida no âmbito
da atribuição do Posto Fiscal;
XX recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, petição,
defesa e ou recurso;
XXI apor visto em documento fiscal nos termos da legislação
em vigor;
XXII atender e orientar o público nos assuntos de sua competência;
XXIII expedir aviso, edital e notificação;
XXIV instruir e encaminhar processo e expediente.
Art. 5º São atribuições específicas do Posto
Fiscal da Capital (PFC-11-Sé), além das relacionadas nos artigos 2º
e 4º:
I proceder abertura, alteração cadastral e cancelamento de
inscrição estadual, bem como executar os demais procedimentos decorrentes
da inscrição, de contribuintes substitutos estabelecidos em outros
Estados ou no Distrito Federal;
II emitir senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico
(PFE); para contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados ou no
Distrito Federal;
III recepcionar e decidir sobre pedido de substituição de Guia
de Informação e Apuração do ICMS-GIA-ST e outras informações
econômico-fiscais, de contribuintes substitutos estabelecidos em outros
Estados ou no Distrito Federal;
IV recepcionar e encaminhar arquivo eletrônico de registro fiscal,
relativo a operação interestadual efetuada por contribuinte substituto
estabelecido em outros Estados ou no Distrito Federal;
V recepcionar e decidir sobre pedido de certidão relativo a contribuinte
substituto estabelecido em outros Estados ou no Distrito Federal;
VI recepcionar e encaminhar pedido de parcelamento de débito fiscal
não inscrito na dívida ativa, relativo a contribuinte substituto estabelecido
em outros Estados ou no Distrito Federal;
VII recepcionar e decidir sobre pedido de credenciamento de gráfica
estabelecida em outros Estados ou no Distrito Federal;
VIII atender e credenciar autoridades fiscais de outras Unidades da Federação,
para a execução de procedimentos fiscais em estabelecimentos de contribuintes
paulistas, nas hipóteses previstas na legislação;
IX executar as atividades relacionadas nos itens II a VIII do artigo
anterior, relativamente aos contribuintes do ITCMD domiciliados em outros Estados
ou no Distrito Federal.
X demais atribuições decorrentes de legislação específica.
Art. 6º São atribuições específicas do Posto
Fiscal da Capital (PFC-20), em apoio à fiscalização direta de
tributos das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:
I receber, conferir, custodiar, inventariar e controlar mercadoria ou
bem apreendido pela fiscalização e respectiva documentação;
II entregar mercadoria ou bem apreendido mediante liberação
ou devolução;
III formalizar expediente relativo a liberação ou devolução
de mercadoria ou bem apreendido;
IV conservar documento relativo à apreensão;
V arrolar mercadoria ou bem para venda em leilão, bem como instruir
o respectivo processo;
VI preparar ficha de leiloamento e guia de recolhimento, em decorrência
da venda da arrematação de mercadorias ou bens em hasta pública;
VII demais atribuições decorrentes de legislação
específica.
Art. 7º É atribuição exclusiva do Posto Fiscal-13-Campinas:
I apor visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e o exercício do controle
sobre as respectivas operações de importação, relativamente
às mercadorias desembaraçadas na região do Aeroporto Internacional
de Viracopos;
II analisar e liberar mercadorias importadas, em operações
tributadas ou não, quando ocorra restrições por parte do recinto
alfandegado;
III demais atribuições decorrentes de legislação
específica.
Art. 8º À unidade da Secretaria da Fazenda no Poupatempo, na
localidade onde exista esse órgão, poderá ser atribuída
a execução de determinados procedimentos previstos nesta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos ou controversos serão apreciados pelo
Coordenador da Administração Tributária.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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