Ceará
PROTOCOLO
ICMS 23, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo Trigo
Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (DO-U de 22-12-2000), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo e farinha de trigo entre os Estados signatários.
OS ESTADOS
DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO,
PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato
representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão excluído das
disposições previstas no Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro
de 2000, e alterações posteriores.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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