Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A
Medida Provisória 1.875-52, de 29-6-99, publicada na página 46 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas para desindexação
da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação
salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida
Provisória 1.750-51, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
O referido ato altera o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94
(Informativo 24/94); e revoga os §§ 1º e 2º do artigo 947
da Lei 3.071, de 1-1-1916 - Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177, de
1-3-91; os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542, de
23-12-92 (Informativo 53/92) e a Medida Provisória 1.875-52/99, convalidando,
entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 1.875-52/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.750-47/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no
Informativo 07/99.
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