Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASUNTOS FEDERAIS
PROJETOS AUDIOVISUAIS
Registro na CVM
A
Portaria 200 MC, de 16-6-99, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1-E, de 18-6-99, estabelece que as proponentes de projetos audiovisuais aprovados
pelo referido órgão, deverão registrar o pedido de emissão
e distribuição dos respectivos Certificados de Investimento, junto
à CVM, no prazo de 30 dias, a contar da data da aprovação publicada
no DO-U.
Para os projetos aprovados anteriormente, e que ainda não tiveram seus
registros efetivados junto à CVM, o prazo será de 30 dias, contados
a partir de 18-6-99.
Os projetos audiovisuais que não efetivarem os seus registros conforme
previsto anteriormente, terão sua aprovação cancelada através
de ato oficial publicado no DO-U.
Neste caso, os projetos somente poderão ser reapresentados no exercício
subseqüente ao do cancelamento.
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