Ceará
PROTOCOLO ICMS 26, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Estende, ao Estado de Roraima, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS,
AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS,
PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA,
RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados por seus respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita
dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e
199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições
do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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