Ceará
PROTOCOLO
ICMS 25, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Estende ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 32, de 30-7-92 (DO-U de 6-8-92), que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas dágua de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90 e 3925.10.00 das NBM/SH, realizadas por estabelecimento industrial ou importador.
OS ESTADOS
DO ACRE, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO
GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E
O DISTRITO FEDERAL, neste Ato representados por seus respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos
Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199,
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições
do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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