PORTARIA 772 SUTRI, DE 10-10-2018
(DO-MG DE 12-10-2018)
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 15-10-2018, modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
271 | PET PD 2000ml | Turboervas Energy Drink | 101 | 6,90 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
266 | PET PD 1000ml | Star Power | 132 | 5,88 |
267 | PET PD 2000ml | Big Energy | 132 | 8,17 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação