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Sergipe

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos

Decreto 40169/2018

15/10/2018 10:40:35

DECRETO 40.169, DE 11-10-2018
(DO-SE DE 15-10-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foi alterado o art. 2º do Decreto 40.078, de 10-7-2018, que altera dispositivos do Decreto 30.213, de 19-4-2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 40.078, de 10 de julho de 2018, que altera dispositivos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de outubro de 2018, contados a partir da publicação deste Decreto, os débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, poderão ser parcelados da seguinte forma:
................................................................................................ ..................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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