Ceará
PORTARIA
24 SEFIN, DE 5-7-2005
(DO-Fortaleza DE 5-7-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CRÉDITO
Recebimento Município de Fortaleza
Proíbe o recebimento de créditos ou quaisquer valores por contribuintes inadimplentes, existentes para pagamento pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza.
DESTAQUES
Contribuintes do município não podem receber créditos dos cofres públicos antes da quitação de suas obrigações fiscais em atraso
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, conforme dispõe o artigo 454 da CLTM de Fortaleza;
Considerando o que dispõe o artigo 384 da CLTM de Fortaleza, que veda a
percepção de créditos ou quaisquer valores do Município
de Fortaleza por contribuintes inadimplentes;
Considerando ainda que é ato de probidade e zelo com o Erário Municipal
de Fortaleza não se permitir que devedores do Município receberem
créditos provenientes dos cofres públicos RESOLVE:
Art. 1º Determinar que nenhum crédito ou valor proveniente
do Município de Fortaleza seja pago a contribuintes que estejam inadimplentes
com o Erário Municipal.
Art. 2º Em nenhuma hipótese serão os contribuintes inadimplentes
com o Fisco Municipal autorizados a transacionar com o Município, onde
sejam os mesmos beneficiados com créditos provenientes dos cofres públicos,
antes que quitem ou suspendam suas obrigações fiscais.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Alexandre Sobreira
Cialdini Secretário de Finanças)
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