DECISÃO 10 COREN-SC, DE 17-7-2018
(DO-U DE 16-10-2018)
PISO SALARIAL – Enfermeiro
Coren-SC fixa piso salarial regional para os profissionais de enfermagem
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, juntamente com a Secretária da Autarquia no uso das competências lhe conferem a Lei nº 5.905/73, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren/SC 011/2014 e homologado pela Decisão Cofen nº 117/2015;Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que "norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração justa e condições adequadas de trabalho que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos".Considerando os direitos dos profissionais de Enfermagem dispostos no CEPE no capítulo I, artigos 1, 3 e 13, respectivamente:
"Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, cientifica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, ética e dos direitos humanos".
"Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente".
"Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem".Considerando que o trabalho da Enfermagem é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde;Considerando que os mais de 54.000 profissionais de Enfermagem do Estado de Santa Catarina, 15,8% têm renda mensal total de até R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dados da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil;Considerando que o salário mínimo no Brasil deveria ser em abril de 2017 no valor de R$ 3.899,66 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese, sendo suficiente "para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência" (Revista Época - Negócios, 2017);Considerando a homologação do Plenário do Cofen em sua 502ª Reunião Ordinária referente a decisão que indica os parâmetros mínimos dos salários éticos , ocorrida em 20 de junho de 2018;Considerando a deliberação do Plenário do Coren/SC em sua 567ª Reunião Extraordinária da Plenária do Coren/SC, ocorrida em 17 de julho de 2018; decide:
Art. 1º Indicar, para efeitos de parâmetros, Salários Éticos mínimos, que atendam, minimamente, as necessidades básicas de sustento do profissionais da Enfermagem, os seguintes valores de salários: Enfermeira (o): R$ 4.050,00 Técnica (o) de Enfermagem: R$ 2.984,00 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.500,00.
Art. 2º Difundir aos profissionais de Enfermagem por meio de campanha e mídias sociais os valores supracitados.
Art. 3° Revogar a Decisão Coren/SC 007/2018.
Art. 4° Esta Decisão devidamente homologada pelo Plenário do Coren/SC entrará em vigor na data de sua assinatura.
HELGA REGINA BRESCIANI
Presidente do Conselho
DANIELLA REGINA F. JORA
Secretária