DECRETO 23.259, DE 11-10-2018 (DO-RO DE 11-10-2018)
DÉBITO FISCAL - Compensação
Estado dispõe sobre a compensação de débitos Este Decreto institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros.
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os
conteúdos que você
selecionou!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.