Pernambuco
RESOLUÇÃO
8 JUCEPE, DE 6-7-2005
(DO-PE DE 8-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Preços dos Serviços
Inclui
e exclui valores de itens de serviços que especifica, na tabela de preços
em vigor cobrados pela JUCEPE, pertinentes ao registro de empresas mercantis
e atividades afins.
Alteração de dispositivo na Resolução 3 JUCEPE,
de 2004 (Informativo 53/2004).
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições contidas no artigo 8º,
II, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no artigo 21 do
Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda o disposto
na Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003,
em sessão realizada em 6-7-2005, e considerando a necessidade de ajuste
na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público
de Empresas e Atividades Afins, constante da Resolução 3/2004,
em vigor desde 1º de fevereiro do corrente ano, em especial quanto ao valor
para arquivamento de comunicação de funcionamento e de paralisação
temporária, diferenciando o valor relativo ao empresário individual,
RESOLVE:
I – A Resolução nº 3/2004, que trata da Tabela de Preços
dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades
Afins, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) Os atos de “Comunicação de Funcionamento” e de
“Comunicação de Paralisação Temporária
de Atividades” ficam excluídos do item 07.1 da Tabela de Preços;
b) Fica acrescido o item 07.5 à Tabela de Preços de que trata
o item I desta Resolução, com a seguinte redação:
07.5 Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte: |
|
07.5.1 Empresário |
R$ 49,00 |
07.5.2 Outros tipos societários |
R$ 98,00 |
II
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo
Côrte Real – Presidente)
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