Pernambuco
RESOLUÇÃO
9 JUCEPE, DE 6-7-2005
(DO-Recife DE 8-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL
Cancelamento de Registro –
Comunicado de Funcionamento
Prorroga,
até 30-9-2005, o prazo para o Empresário (nova denominação
de Firma Individual) e a Sociedade Empresária (Sociedade Ltda., S/A e
qualquer outro tipo) que não procederam a qualquer arquivamento no período
de 10 anos contados desde 1-6-95, a comunicar se desejam manter-se em funcionamento,
sob pena de terem seus registros cancelados.
Alteração de dispositivo do Edital S/N – JUCEPE, de 16-6-2005
(Informativo 25/2005).
DESTAQUES
• Empresário e Sociedade Empresária que não sofreram modificação do ato constitutivo podem efetuar “comunicado de funcionamento” até 30-9-2005
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, previstas na Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo
Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando a necessidade de aumentar
o prazo para regularização das empresas consideradas inativas,
RESOLVE:
I – Alterar o item 2.1 do Edital para o Cancelamento de Empresários
e Sociedades Empresárias aprovado pela Resolução 7/2005,
publicada no DO-E de 17-6-2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. As comunicações ou alterações mencionadas
neste Edital deverão ser arquivadas nesta JUCEPE, até 30-9-2005".
II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
III – Publique-se. Cumpra-se. (Marcelo Côrte Real – Presidente)
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