Distrito Federal
PORTARIA
185 SF, DE 7-7-2005
(DO-DF DE 8-7-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 11-7-2005 –
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
CRÉDITO
Ineficaz –
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
Disciplina o pagamento do ICMS decorrente da parcela do crédito ineficaz nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás, nos termos do Decreto 26.011, de 6-7-2005 (Neste Informativo).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o parágrafo único do artigo 59 do Decreto 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de aplicação do parágrafo
único do artigo 59 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
a parcela de crédito fiscal ineficaz, nas operações originadas
no Estado de Goiás, será apurada mediante a utilização
dos seguintes percentuais aplicados sobre o valor da base de cálculo
da operação interestadual:
I – 9% (nove por cento), na aquisição de carnes, produtos
e subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina;
II – 5% (cinco por cento), na aquisição de veículos
automotores;
III – 4% (quatro por cento), na aquisição de medicamentos,
inclusive por hospitais e clínicas;
IV – 3% (três por cento), na aquisição de mercadorias
não relacionadas nos incisos anteriores.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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