São Paulo
PORTARIA
59 CAT, DE 8-7-2005
(DO-SP DE 9-7-2005)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Determina
a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias
localizados na Capital.
Revogação da Portaria 26 CAT, de 26-4-2004 (Informativo 17/2004),
a partir de 5-7-2005.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de
1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital
são as descritas a seguir:
I Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I)
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari,
Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista e Liberdade,
tendo as seguintes confrontações: começa na convergência
da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue
à esquerda pela margem esquerda do rio Tietê (sentido oeste), até
a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive),
segue pela Av.do Estado sentido sudoeste (inclusive), à direita na Rua
Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive),
Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto
Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive),
à esquerda na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive),
à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista
(inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à
direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos
(inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na
Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha
(inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda
na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive),
Rua Leandro de Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à
direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente
Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos, Rua Sarapuí (inclusive),
à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua
Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à
esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive),
Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos
(exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada
(inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência
com o rio Tietê (Ponte Tatuapé);
2. PFC-10-TATUAPÉ: compreende a áreas territoriais dos distritos de:
Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa,
Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade
Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio,
Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim
Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel,
Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes
confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê,
seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do
Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive),
depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita
na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão
(inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida
Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à
direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí
(exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento,
sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido
sudeste) até a divisa com o município de São Caetano do Sul,
continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do município de
São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André,
Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando
toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação
dos municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o rio Tietê, e
daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o
ponto inicial, a Ponte do Tatuapé.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-SÉ: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos
Fiscais Avançados da DRTC-I.
II Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa
Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde,
Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã,
Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa
na Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, prosseguindo pela Avenida Professor
Abraão Ribeiro (inclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela
Avenida Pacaembu (inclusive) até a Praça Charles Miller (inclusive),
seguindo pela Rua Itápolis (inclusive), Rua Capivari (inclusive), seguindo
pela Rua Itajobi (inclusive) e Rua Major Natanael (inclusive) até a Avenida
Professor Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive),
à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio
Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita
pela Ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive),
à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú
(inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua
Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo
pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita
do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos municípios de São
Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos municípios de São
Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã
(sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) à esquerda
no sentido sul, seguindo pela Avenida Francisco Machado da Silva (inclusive)
e Avenida Santa Inês (inclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários
da Pátria à esquerda (inclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano
Álvares (inclusive) seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima
(marginal do Rio Tietê) à esquerda (inclusive) prosseguindo até
a Ponte da Casa Verde sobre o Rio Tietê;
2. PFC-10-LAPA: compreende as seguintes áreas territoriais dos distritos
de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia,
Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra
Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na
Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos
limites municipais de São Paulo com Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar,
Caieiras e Mairiporã até a Estrada de Santa Inês à direita
(exclusive), seguindo pela Av. Francisco Machado da Silva (exclusive) e Avenida
Santa Inês (exclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria
à esquerda (exclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano Álvares
à direita (exclusive), seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima
(marginal do Rio Tietê) à esquerda (exclusive), prosseguindo até
a Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, à direita pela Avenida Professor
Abraão Ribeiro (exclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela
Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (exclusive),
seguindo pela Rua Itápolis (exclusive) até a Rua Capivari (exclusive),
seguindo pela Rua Itajobi (exclusive) e Rua Major Natanael (exclusive) até
a Avenida Professor Arnaldo à direita (inclusive), Rua Heitor Penteado
(inclusive), à esquerda pela Rua Cerro Cora (inclusive), Rua Oliveira Fortes
(inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré à
esquerda pelo Rio Pinheiros (inclusive), à direita pela Avenida Escola
Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo
Marques (exclusive) até o limite municipal de São Paulo/Osasco e daí
em sentido norte até o Rio Tietê prosseguindo no sentido leste até
a Ponte dos Remédios, no limite municipal de São Paulo/Osasco.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-LAPA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos
Fiscais Avançados da DRTC-II.
c) Posto Fiscal da Capital:
PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área
territorial do Município de São Paulo.
III Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III)
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-IBIRAPUERA: compreende as áreas territoriais dos distritos de:
Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim
Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto
de Pinheiros, Pinheiros, Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo
Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Santo
Amaro e Socorro, tendo as seguintes confrontações: começa na
confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive)
até Viaduto Paraíso (inclusive), desce, sentido sul, a Avenida 23
de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira Guimarães
(inclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (inclusive),
segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), à esquerda (na Praça
Ministro Pedro Chaves) pela Avenida Interlagos (inclusive), Praça Moscou
(inclusive), continuando pela Avenida Interlagos, à direita seguindo pela
Avenida Nicolau Alayon (exclusive), até a Represa do Guarapiranga, seguindo,
no sentido Sul, pelo eixo da Represa, até a divisa com o município
de Itapecerica da Serra, à direita, rumo ao norte, segue acompanhando as
divisas com os municípios de Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da
Serra e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, na junção
desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo, passa,
no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (inclusive),
até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda Avenida Escola
Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio Pinheiros, à
direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça
Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós Filho (exclusive),
Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), à direita
Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas
Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo por
ela até a confluência com a Rua Augusta;
2. PFC-10-IPIRANGA: compreende as áreas territoriais dos distritros de:
Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte),
Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã, tendo as seguintes
confrontações: começa na linha ferroviária MRS/CPTM
Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência
da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente
Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive),
à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho
(exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente
(exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda
na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo
(inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua
José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive),
à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso
(exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive), desce sentido
sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida
Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo viaduto João Julião
da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive),
à esquerda (na Praça Ministro Pedro Chaves) pela Avenida Interlagos
(exclusive), Praça Moscou (exclusive), continuando pela Avenida Interlagos,
à direita seguindo pela Avenida Nicolau Alayon (inclusive), até a
Represa do Guarapiranga, seguindo, no sentido Sul, pelo eixo da Represa, até
a divisa com o município de Itapecerica da Serra, acompanhando, no sentido
sul, as divisas com os municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu,
Juquitiba, (no sentido leste) Itanhaém, (no sentido norte) São Bernardo
do Campo, Diadema, novamente São Bernardo do Campo e, em seguida, São
Caetano do Sul até a linha ferroviária MRS/CPTM Linha D (antiga
RFFSA/CBTU), seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto
inicial, sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-IBIRAPUERA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos
Postos Fiscais Avançados da DRTC-III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria CAT 26, de 26-4-2004, a partir de 5-7-2005.
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