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Distrito Federal

DF introduz alterações no RICMS

Decreto 39383/2018

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

17/10/2018 07:20:42

DECRETO 39.383, DE 16-10-2018
(DO-DF DE 17-10-2018)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018; DECRETA:
Art. 1º O subitem 31.8 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

 DISCRIMINAÇÃO

 BASE LEGAL

EFICÁCIA

.......................

.....................................................................................

................

.................

31.8

 Em substituição ao disposto nos subitens 31.6 e 31.7, ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista com os produtos mencionados na tabela a seguir apresentada:

 

 

 

I APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

 

 

 

II BATIDA E SIMILARES

 

 

 

III BEBIDA ICE

 

 

 

IV CACHAÇA

 

 

 

V CATUABA

 

 

 

VI CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

 

 

 

VII COOLER

 

 

 

VIII GIN

 

 

 

IX JURUBEBA E SIMILARES

 

 

 

X LICORES E SIMILARES

 

 

 

XI PISCO

 

 

 

XII RUN

 

 

 

XIII SAQUE

 

 

 

XIV STEINHAEGER

 

 

 

XV TEQUILA

 

 

 

XVI UÍSQUE

 

 

 

XVII VERMUTE E SIMILARES

 

 

 

XVIII VODKA

 

 

 

XIX DERIVADOS DE VODKA

 

 

 

XX ARAK

 

 

 

XXI AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

 

 

 

XXII SIDRA E SIMILARES

 

 

 

XXIII SANGRIAS E COQUETÉIS

 

 

 

XXIV VINHOS

 

 

.......................

 ..............................................

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