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Trabalho e Previdência

Norma sobre declaração de adimplência para entidades desportivas do Profut é alterada

Resolução APFUT 4/2018

17/10/2018 08:26:52

RESOLUÇÃO 4 APFUT, DE 25-9-2018
(DO-U DE 17-10-2018)

DESPORTOS – Normas

Norma sobre declaração de adimplência para entidades desportivas do Profut é alterada

O PLENÁRIO DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, inciso III, do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 03 de 05 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º As entidades esportivas que aderiram ao PROFUT devem entregar declaração semestral de adimplência que ateste o cumprimento da obrigação prevista no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 13.155 de 2015, referentes aos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano." (NR)


"Art. 3º Cada declaração compreenderá o cumprimento de obrigações:


I - trabalhistas referentes a salários, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e contribuições previdenciárias;


II - contratuais firmadas entre a entidade esportiva e profissionais pessoas físicas; e


III - contratuais relativas ao direito de imagem, ainda que o pagamento seja feito em favor de pessoa jurídica própria ou de terceiros." (NR)


"Art. 4º .......................................................................

.......................................................................; e

II - digitalizada e enviada até o dia 31 (trinta e um) de julho e 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, por correio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected];


Art. 5º A declaração deve estar acompanhada dos documentos listados abaixo:


I - informação consolidada por categoria sobre a folha de pagamento de todos os funcionários;


II - listagem de débitos objeto da presente Resolução que estejam em discussão judicial, com indicação do andamento e objeto dos processos e a que profissional se referem;


III - valor consolidado dos contratos de direito de imagem em vigor indicando o nome do profissional ao qual se referem, mesmo quando assinados com pessoa jurídica própria ou de terceiros; e


IV - valor consolidado dos contratos com profissionais pessoas físicas com indicação dos nomes, valores e atividades contratadas.


Parágrafo único. Os documentos listados acima a serem enviados até 31 (trinta e um) de julho serão referentes ao período de competência de janeiro a junho do mesmo ano e os enviados até 31 (trinta e um) de janeiro, referentes ao período de competência de julho a dezembro do ano anterior." (NR)


"Art. 10. Constatada a inadimplência, o Presidente da APFUT deliberará pela adoção das providências previstas no art. 9º, § 2º, do Decreto nº 8.642 de 2016.


Parágrafo único. O Presidente da APFUT poderá comunicar às entidades de administração do desporto ou liga que organizar competição profissional de futebol para aplicação do previsto no Art. 5º, V da Lei 13.155/2015." (NR)


"Art. 12. O Presidente da APFUT publicará em ato próprio os modelos para fornecimento de informações e de declaração de Adimplência descritos nos arts. 4º e 5º que deverão ser utilizados pelas entidades esportivas." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ ANDRÉ DE FIGUEIREDO MELLO
Presidente da Autoridade


ANEXO I

CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS

Nº de profissionais

VALORES
CLT

VALORES DIREITO DE IMAGEM P. FÍSICA
OU P. JURÍDICA

TOTAL

1 - Administrativo da entidade (ex: CEO, Diretoria, Gerência)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - Futebol:

 

 

 

 

2.1 - Profissional

 

 

 

 

2.1.1 - Atletas

 

 

 

 

2.1.2 – Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting")

 

 

 

 

2.1.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor)

 

 

 

 

2.1.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa)

 

 

 

 

2.2 - Base

 

 

 

 

2.2.1 - Atletas

 

 

 

 

2.2.2 – Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting")

 

 

 

 

2.2.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor)

 

 

 

 

2.2.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - Terceirizados e profissionais autônomos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - Outros (listar as funções)

 

 

 

 


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