Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 73, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Modifica
a relação de fármacos e medicamentos cujas operações
destinadas a órgãos
da administração pública direta federal, estadual e municipal
estão isentas do ICMS.
Alteração do item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS
87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª
Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º
de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 75 do Anexo Único do Convênio
ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
Sirolimus Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg |
3003.90.69/3004.90.59 |
”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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