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Pernambuco

Protocolo ICMS 15/2005

16/07/2005 13:17:27

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PROTOCOLO ICMS 15, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Cana-de-Açúcar

Inclui o Estado do Rio Grande do Norte nas normas do Protocolo ICMS 35, de 7-12-2001 (Informativo 51/2001), que concedem o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, com efeitos a partir de 11-7-2005.

OS ESTADOS DA PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação, reunidos em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Protocolo ICMS 35/2001, de 7 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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