Pernambuco
PROTOCOLO
ICMS 15, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Cana-de-Açúcar
Inclui o Estado do Rio Grande do Norte nas normas do Protocolo ICMS 35, de 7-12-2001 (Informativo 51/2001), que concedem o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, com efeitos a partir de 11-7-2005.
OS
ESTADOS DA PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação,
reunidos em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando
o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído
nas disposições do Protocolo ICMS 35/2001, de 7 de dezembro de
2001.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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