DECRETO 38.735, DE 17-10-2018
(DO-PB DE 18-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Estado dispõe sobre a ST com rações para animais domésticos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-12-2018, modificação no Decreto 25.239, de 11-7-2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 59/18,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 59/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador