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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis e lubrificantes

Decreto 38736/2018

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2018, modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

18/10/2018 08:46:59

DECRETO 38.736, DE 17-10-2018
(DO-PB DE 18-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis e lubrificantes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2018, modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 100/18,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 9º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“§ 7º Para efeitos do disposto no § 5º deste artigo, a nota fiscal deverá ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível (Convênio ICMS 100/18):
I - convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;
II - à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo TRR.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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