DECRETO 26.029-E, DE 11-10-2018
(DO-RR DE 11-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado denuncia Protocolo ICMS de substituição tributária
Este Decreto denuncia o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 10/92, de 03 de abril de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima