DECRETO 47.515, DE 17-10-2018
(DO-MG DE 18-10-2018)
IPVA - Regulamento
Governo altera Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, dispõe sobre a isenção para veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso VII do caput do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
VII – veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;”.
Art. 2º – O inciso V do caput do art. 8º do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
V – documento de registro do veículo de valor histórico ou de coleção no órgão (estadual) de trânsito, na hipótese do inciso VII do caput do art. 7º;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL