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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com autopeças

Decreto 38742/2018

Foi alterado o Decreto 38.580, de 27-8-2018, postergando seus efeitos para a partir de 1-2-2019.

19/10/2018 08:27:45

DECRETO 38.742, DE 18-10-2018
(DO-PB DE 19-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado dispõe sobre a ST com autopeças
Foi alterado o Decreto 38.580, de 27-8-2018, postergando seus efeitos para a partir de 1-2-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/18,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao art. 2º:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.”;
II – acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 38.742, 18 de outubro de 2018, no período de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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