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Cosit reforma entendimento sobre pagamento de reembolso de despesa a dirigente de sindicado de trabalhador

Solução de Consulta COSIT 187/2018

19/10/2018 09:27:10

SOLUÇÃO DE CONSULTA 187 COSIT, DE 17-10-2018
(DO-U DE 19-10-2018)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Condições

Cosit reforma entendimento sobre pagamento de reembolso de despesa a dirigente de sindicado de trabalhador

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes, excetuado o pagamento de gratificação estabelecida em conformidade com o art. 521, parágrafo único da CLT.
Os reembolsos de despesas do sindicato pagas pelo dirigente sindical e que pertenciam ao sindicato não afronta o disposto no inciso I do art. 14 do CTN.
O disposto na alínea "a" do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.
Fica reformada a Solução de Consulta nº 104, de 22 de agosto de 2018.
Dispositivos Legais: CF 1988, 150, VI, "c"; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT), art. 521; Lei nº 5.172, de 1966, art. 9º, IV, "c", art. 14, I; LC nº 104, de 2001; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a".”

Íntegra da Solução de Consulta.

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