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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a não incidência para livros eletrônicos

Decreto 54289/2018

19/10/2018 10:15:53

DECRETO 54.289, DE 18-10-2018
(DO-ES DE 19-10-2018)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a não incidência para livros eletrônicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, publicada em 26/02/18 e transitada em julgado em 13/03/18, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4993 - No inciso II do artigo 11, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste inciso aplica-se também às saídas de livros eletrônicos ("ebooks"), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.

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