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Espírito Santo

Estado concede anistia de multas e juros para quitação de débitos do contribuinte especificado

Lei 10909/2018

19/10/2018 10:25:25

LEI 10.909, DE 18-10-2018
(DO-ES DE 19-10-2018)

DÉBITO FISCAL – Remissão

Estado concede anistia de multas e juros para quitação de débitos do contribuinte especificado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 179-H na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, com a seguinte redação:
“Art. 179-H. Ficam anistiados as multas e os juros relativos aos créditos tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2018, referentes às operações e prestações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A, CNPJ nº 10.564.964/0002-05, desde que o pagamento do imposto correspondente seja realizado integralmente no prazo previsto no art. 1.223, I, do Regulamento.
Parágrafo único. Os benefícios previstos neste artigo se estendem às empresas satélites relacionadas no Anexo Único do Convênio ICMS 49/18, de 21 de junho de 2018, vinculadas à empresa citada no caput.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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