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Trabalho e Previdência

Cosit se posiciona quanto à vinculação dos escreventes e dos auxiliares de cartório no RGPS

Solução de Consulta COSIT 9/2018

19/10/2018 14:52:03

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9 COSIT, DE 8-3-2018
(DO-U DE 23-3-2018)

AUXILIAR DE CARTÓRIO – Enquadramento

Cosit se posiciona quanto à vinculação dos escreventes e dos auxiliares de cartório no RGPS

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A partir da alteração do art. 40 da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Desde então, os escreventes e os auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o § 2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994, são vinculados ao (RGPS), como segurados empregados, conforme a alínea “a”, inciso I, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, devendo ser declarados na GFIP no código de recolhimento 115.
Dispositivos Legais: CF/88, art. 40, caput e § 13º, e art. 236; Lei nº 8.935, de 1994, art. 48, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, alínea ‘a’ e art.13.”

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