Distrito Federal
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
55 | ................ | ............... | ................. |
55.1 | ................ |
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55.2 | ................ |
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55.3 | Para o cálculo do número de frequências internacionais necessárias para redução da base de cálculo do ICMS, prevista nos subitens 55.1 e 55.2, considerar-se-á os voos: I - para América do Sul e Central com peso 1; II - para América do Norte com peso 1,5; III - para Europa, África, Ásia e Oceania com peso 2. |
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55.3.1 | Exclusivamente para os períodos analisados a partir de 22 de dezembro de 2017, com a fruição compreendida entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, os destinos novos efetivamente comprovados pelos contribuintes enquadrados no subitem 55.1, serão acrescidos do peso 0,5, desde que não resulte em redução inferior a prevista no inciso III do subitem 55.1. |
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55.4 | Para o cálculo das frequências de voos internacionais, serão considerados os voos autorizados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cuja venda de passagem já tenha sido iniciada pela companhia aérea, no período de análise e, desde que o início da operação ocorra até o último dia do período de fruição, nos termos do subitem 55.5. |
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55.4.1 | O subitem 55.4, aplica-se apenas aos voos regulares e para aquelas rotas ainda não operadas pela companhia. |
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55.5 | As verificações para enquadramento em um dos percentuais previstos nos subitens 55.1 e 55.2 ocorrerão duas vezes ao ano, sendo objeto de análise para esta finalidade os períodos de 1º de março a 30 de abril e de 1º de setembro a 31 de outubro. |
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55.6 | Os períodos para a fruição da redução de base de cálculo ocorrerão de 1º de janeiro a 30 de junho do ano seguinte, relativamente ao período analisado de 1º de setembro a 31 de outubro, e de 1º de julho a 31 de dezembro, relativamente ao período analisado de 1º de março a 30 de abril. |
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55.7 | ................. |
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55.8 | ................. |
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55.9 | ................. |
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55.10 | As demais comprovações de atendimento as condições para gozo do benefício serão especificadas em Ato do Secretário de Estado de Fazenda |
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5 5 . 11 | A companhia aérea interessada deverá requerer o benefício de que trata este item à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na rede mundial de computadores (www.fazenda.df.gov.br), com utilização de certificado digital, e atender, entre outras, as seguintes condições: I - estar com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; II - estar em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; III - estar regular com as suas obrigações e encargos referentes ao sistema da seguridade social. IV - estar credenciado no Domicílio Fiscal Eletrônico no Distrito Federal, nos termos da Lei n° 5.910, de 13 de julho de 2017. |
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55.12 | .................... |
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55.13 | ..................... |
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55.14 | O benefício fica sujeito à cassação, por ato do Subsecretário da Receita, se o contribuinte: I - tiver sua inscrição no CF/DF suspensa ou cancelada; II - possuir débitos inscritos em dívida ativa; III - possuir débitos com a seguridade social. |
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55.15 | ....................... |
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55.16 | ....................... |
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55.17 | ...................... |
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