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Pará

Belém prorroga Programa de Regularização Incentivada - PRI

Decreto 92230/2018

23/10/2018 16:28:48

DECRETO 92.230, DE 17-10-2018
(DO-BELÉM DE 19-10-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém

Belém prorroga Programa de Regularização Incentivada - PRI

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
Considerando a Lei nº 9.335, de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona; e
Considerando as medidas adotadas pela atual gestão, no sentido de estimular os contribuintes a saldarem suas dívidas para com o fisco municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2018, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 91.918, de 06 de setembro de 2018.
Art. 2º O § 1º do art. 1º, do Decreto nº 91.918-PMB, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorara com a seguinte redação:
“§ 1º Estão excluídos do disposto no caput deste artigo os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o tributo sujeito à retenção na fonte e o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.”
Art. 3º Fica acrescentado o § 9º ao art. 9º, do Decreto nº 91.918-PMB, de 06 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“§ 9º Os créditos tributários relativos à Taxa Sem Movimento poderão ser pagos apenas com os benefícios previstos nos incisos I e II, deste artigo.”
Art. 4º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 91.918-PMB, de 06 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período de 20 de outubro a 30 de novembro de 2018.
Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior
Prefeito Municipal de Belém

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