x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Alteradas regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais

Instrução Normativa GSF 1418/2018

23/10/2018 17:40:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.418 GSF, DE 18-10-2018
(DO-GO DE 19-10-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alteradas regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais
Este Ato promove alterações na Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2012, das quais destacamos a vedação ao parcelamento de débito do ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendidos nos 3 meses anteriores ao do mês do pedido de parcelamento, salvo o débito cujo período de apuração abranja períodos anteriores.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18-D do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1 º A Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único.....

.....

II - ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendidos nos 3 (três) meses anteriores ao do mês do pedido de parcelamento, salvo o crédito tributário cujo período de apuração abranja também outros períodos anteriores.

.....

Art. 18-A. .....

.....

IV - .....

a) ausência de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer das parcelas, exceto a 1ª (primeira), após 30 (trinta) dias contados do prazo final do contrato de parcelamento;

.....

c) o não pagamento da 1ª (primeira) parcela, na data estipulada no documento de arrecadação emitido para este fim.

Parágrafo único. O saldo remanescente do crédito tributário relativo a:

I - parcelamento revogado, será inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para prosseguimento da execução, vedado, em qualquer caso, o reparcelamento;

II - parcelamento ativo, pode ser objeto de, no máximo, 6 (seis) Acordos de Parcelamento."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 28 de junho de 2017 quanto às alterações referentes ao art. 18-A da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.