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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 46636/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a Agência da Receita Estadual - ARE Virtual.

24/10/2018 14:57:26

DECRETO 46.636, DE 23-10-2018
(DO-PE DE 24-10-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a Agência da Receita Estadual - ARE Virtual.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º-A. O acesso ao sistema eletrônico de transmissão de dados que viabiliza serviços de atendimento ao contribuinte, sob a denominação de ARE Virtual, é realizado por meio do e-Fisco, na página da Sefaz na Internet: (AC)
I - mediante certificado digital da pessoa jurídica, do titular ou responsável pelo estabelecimento ou do contabilista registrado no CRC, encarregado da escrituração fiscal do referido estabelecimento; ou
II - sem exigência de certificado digital, por qualquer pessoa, vedadas as informações disponibilizadas sobre a situação econômica e financeira do contribuinte, nos termos do disposto no artigo 198 do CTN.
Parágrafo único. O certificado de que trata o caput é emitido por autoridade certificadora credenciada, segundo as normas da ICP – Brasil.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 351-A. .... ................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A emissão do Extrato de Notas Fiscais de que trata o caput deve ser realizada pelo contribuinte interessado ou seu representante legal ou pelo contabilista responsável pela escrita fiscal do estabelecimento, com utilização de certificação digital, mediante acesso ao sistema relativo ao controle de mercadoria em trânsito, na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso III do artigo 2º da Portaria SF nº 140, de 28 de junho de 2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)

SIGLA

 SIGNIFICADO

...........

 ...................................................................................

e-Fisco

Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias (AC)

..............

...................................................................................


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