Legislação Comercial
COMUNICADO
6.775 BACEN, DE 7-6-99
(DO-U DE 8-6-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa,
em R$ 17,23, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 3º
trimestre de 1999.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2-7-87,
e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1-3-91, e na forma do artigo 7º
da Lei nº 8.660, de 28-5-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão
de Capital (UPC), a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro
de 1999, será de R$ 17,23 (dezessete reais e vinte e três centavos).
(Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Chefe do Departamento)
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