Ceará
DECRETO
11.848, DE 24-6-2005
(DO-Fortaleza DE 1-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz Município de Fortaleza
Obriga a afixação de placa informativa do direito à meia-entrada nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos situados no Município de Fortaleza.
A PREFEITA
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso
VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º A placa informativa do direito à meia-entrada a que
se refere o artigo 1º da Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002,
deverá ser afixada em espaço de fácil visibilidade, próximo
ao local de venda de ingressos, e ter as dimensões mínimas de 21cm
X 30cm.
Art. 2º O descumprimento às determinações do artigo
1º da Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002, implicará as penalidades
previstas no artigo 2º desta referida Lei.
Art. 3º A fiscalização e aplicação das sanções
dispostas na Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002, além das demais
sanções cabíveis, serão realizadas pela Secretaria Municipal
de Defesa do Consumidor (PROCON Fortaleza).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luzianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade