Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 237 ANVS, DE 28-6-99
(DO-U DE 2-7-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização
Divulga tabela de descontos das Taxas de Fiscalização de Vigilância
Sanitária.
A
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e tendo em vista
o artigo 85 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
001, de 26 de abril de 1999, considerando as disposições da Medida
Provisória nº 1.912-5, de 29 de junho de 1999, publicada no DO-U,
de 30 de junho subseqüente e objetivando a simplificação dos
procedimentos previstos para elaboração e registro em cartório
das Declarações, constantes dos Anexos II e III da Resolução
de Diretoria nº 217, de 21 de junho de 1999, publicada no DO-U, de 23 de
junho subseqüente, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos da MP 1.912-5, a Tabela de Desconto das Taxas
de Fiscalização de Vigilância sanitária passa a vigorar
com a configuração e notas indicativas contidas no Anexo I, desta
Resolução.
Art. 2º Ficam alterados os modelos de Declarações especificados
nos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Resolução
de Diretoria 217, de 21 de junho de 1999, devendo a redação das mesmas
seguir os modelos ANEXOS II e III.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Gonzalo Vecina Neto)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
IDENTIFICADOR DO PRODUTO |
TIPO DE EMPRESA |
|||||
GRUPO I
GRANDE |
GRUPO II
GRANDE |
MÉDIA |
PEQUENA |
MICRO |
||||
Fato Gerador |
(DV) |
|||||||
1. |
Autorização de funcionamento de empresa por estabelecimento ou unidade fabril para cada tipo de atividade |
|
|
|
|
|
|
|
1.1. |
Sobre a indústria de medicamentos |
011 |
3 |
20.000 |
17.000 |
14.000 |
2.000 |
1.000 |
1.2. |
Sobre a indústria de correlatos |
|
|
|
|
|
|
|
1.2.1. |
Equipamentos (medicinas nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronariografia) |
121 |
7 |
10.000 |
8.500 |
7.000 |
1.000 |
500 |
1.2.2. |
Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos |
122 |
5 |
5.000 |
4.250 |
3.500 |
500 |
250 |
1.3. |
Distribuidores de medicamentos |
013 |
X |
15.000 |
12.750 |
10.500 |
1.500 |
1.500 |
1.4. |
Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar |
014 |
8 |
5.000 |
4.250 |
3.500 |
500 |
500 |
1.5. |
Sobre a indústria de alimentos e bebidas |
015 |
6 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
300 |
1.6. |
Sobre a indústria de cosméticos |
016 |
4 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
300 |
1.7. |
Sobre a indústria de saneantes |
017 |
2 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
300 |
1.8. |
Demais |
018 |
8 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
300 |
2. |
Alteração ao acréscimo na autorização (tipo de atividade, dados cadastrais, fusão ou incorporação empresarial) |
002 |
4 |
4.000 |
3.400 |
2.800 |
400 |
200 |
3. |
Substituição de representante legal, responsável técnico ou cancelamento de autorização |
|
|
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
4. |
Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, tipo de atividade e linha de produção/ comercialização |
|
|
|
|
|
|
|
4.1. |
No País e Mercosul |
|
|
|
|
|
|
|
4.1.1. |
Medicamentos |
411 |
9 |
15.000 |
12.750 |
10.500 |
1.500 |
ISENTO |
4.1.2. |
Correlatos |
|
|
|
|
|
|
|
4.1.2.1. |
Equipamentos (medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronariografia) |
412 |
7 |
10.000 |
8.500 |
7.000 |
1.000 |
ISENTO |
4.1.2.2. |
Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos |
422 |
4 |
5.000 |
4.250 |
3.500 |
500 |
ISENTO |
4.1.3. |
Alimentos e bebidas |
413 |
5 |
3.000 |
2.550 |
2.100 |
300 |
ISENTO |
4.1.4. |
Cosméticos |
414 |
3 |
3.000 |
2.550 |
2.100 |
300 |
ISENTO |
4.1.5. |
Saneantes |
415 |
1 |
3.000 |
2.550 |
2.100 |
300 |
ISENTO |
4.1.6. |
Demais |
416 |
X |
3.000 |
2.550 |
2.100 |
300 |
ISENTO |
4.2. |
Outros países |
042 |
3 |
37.000 |
31.450 |
25.900 |
3.700 |
ISENTO |
5. |
Registro ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos |
|
|
|
|
|
|
|
5.1. |
Cosméticos |
051 |
2 |
2.500 |
2.125 |
1.750 |
250 |
ISENTO |
5.2.1. |
Saneantes categoria 1 |
521 |
2 |
3.000 |
2.550 |
2.100 |
300 |
ISENTO |
5.2.2. |
Saneantes categoria 2 |
522 |
0 |
8.000 |
6.800 |
5.600 |
800 |
ISENTO |
5.3. |
Correlatos |
|
|
|
|
|
|
|
5.3.1. |
Equipamentos (medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronariografia) |
531 |
X |
20.000 |
17.000 |
14.000 |
2.000 |
ISENTO |
5.3.2. |
Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos |
532 |
8 |
8.000 |
6.800 |
5.600 |
800 |
ISENTO |
5.4. |
Medicamentos |
|
|
|
|
|
|
|
5.4.1. |
Novos |
541 |
7 |
80.000 |
68.000 |
56.000 |
8.000 |
ISENTO |
5.4.2. |
Similares |
542 |
5 |
21.000 |
17.850 |
14.700 |
2.100 |
ISENTO |
5.4.3. |
Genéricos |
543 |
3 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
ISENTO |
5.5. |
Alimentos e bebidas |
055 |
5 |
6.000 |
5.100 |
4.200 |
600 |
ISENTO |
5.6. |
Tabacos e similares |
056 |
3 |
100.000 |
85.000 |
70.000 |
10.000 |
ISENTO |
6. |
Acréscimo ou modificação no registro |
|
|
|
|
|
|
|
6.1. |
Apresentação |
061 |
X |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
6.2. |
Concentração e forma farmacêutica |
062 |
8 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
6.3. |
Texto de bula, formulário de uso e rotulagem |
063 |
6 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
6.4. |
Prazo de validade ou cancelamento |
|
|
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
6.5. |
Qualquer outro |
065 |
2 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
7. |
Isenção de registro |
007 |
5 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
8. |
Certidão, atestado, classificação toxicológica, extensão de uso, quota de comercialização por empresa de produto controlado e demais atos declaratórios |
008 |
3 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
9. |
Desarquivamento de processo e segunda via de documento |
009 |
1 |
1.800 |
1.530 |
1.260 |
180 |
90 |
10. |
Anuência na notificação de publicidade de produtos para veiculação máxima de 6 meses, nos casos de aviso à população |
100 |
4 |
8.800 |
7.480 |
6.160 |
880 |
440 |
11. |
Anuência, em processo de pesquisa clínica |
110 |
1 |
10.000 |
8.500 |
7.000 |
1.000 |
500 |
12. |
Anuência para isenção de imposto em processo de importação ou exportação de produtos, sujeitos à Vigilância Sanitária |
|
|
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
13. |
Anuência em processo de importação e exportação para fins de comercialização de produto sujeito à Vigilância Sanitária |
130 |
6 |
100 |
85 |
70 |
10 |
5 |
14. |
Coleta e transporte de amostras para análise de controle de produtos
importados |
141 142 143 |
1 X 8 |
150 300 600 |
128 255 510 |
105 210 420 |
15 30 60 |
8 15 30 |
15. |
Vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias |
|
|
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
16. |
Atividades de controle sanitário de Portos, Aeroportos e Fronteiras |
|
|
|
|
|
|
|
16.1. |
Emissão de Certificado de Desratização e Isenção de Desratização de Embarcação |
161 |
6 |
1.000 |
850 |
700 |
100 |
50 |
16.2. |
Emissão de Guia de Desembarque de Passageiros e Tripulantes de Embarcações, Aeronaves e Veículos Terrestres de Trânsito Internacional |
162 |
4 |
500 |
425 |
350 |
50 |
25 |
16.3. |
Emissão de Certificado de Livre Prática |
163 |
2 |
600 |
510 |
420 |
60 |
30 |
16.4. |
Emissão de Guia de Translado de Cadáver em Embarcações, Aeronaves e Veículos Terrestres de Trânsito Interestadual e Internacional |
|
|
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
ISENTO |
Notas:
1. Os valores da Tabela ficam reduzidos em:
a) quinze por cento, no caso das empresas com faturamento anual não superior
a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
b) trinta por cento, no caso das empresas médias;
c) noventa por cento, no caso das empresas pequenas;
d) noventa e cinco por cento, no caso das microempresas, exceto para os itens
1.3 e 1.4, cujos valores, no caso de microempresa, ficam reduzidos em noventa
por cento.
2. As bebidas e alimentos serão registrados em caso de competência
do Ministério da Saúde.
3. Para as pequenas e microempresas, a taxa para concessão de Certificação
de Boas Práticas de Fabricação e Controle, item 4, da Tabela
constante desta Resolução, será cobrada para cada estabelecimento
ou unidade fabril.
4. Até 31-12-99, as microempresas estarão isentas da taxa para concessão
de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, Registro
ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos, itens 4
e 5: a isenção poderá ser prorrogada por decisão da Diretoria
Colegiada da ANVS, até 31 de dezembro de 2000.
5. A taxa para registro ou renovação de Registro de medicamentos ou
grupo de medicamentos filoterápicos e homeopáticos será a do
item 5.4.3 Genéricos.
6. Será considerado Novo, para efeito de Registro ou Renovação
de Registro, o medicamento que contenha molécula nova e tenha proteção
patenteada.
7. Os valores da Tabela para Renovação de Registro de Produto ou Grupo
de Produtos serão reduzidos em 10% (dez por cento) a cada Renovação
até o limite total de 50% (cinqüenta por cento).
8. O enquadramento das empresas nos tipos previstos nas letras de b
a d da Nota 1 será feito a partir do que estabelecem as Leis
nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.531, de 10 de dezembro
de 1997.
9. A Diretoria Colegiada adequará o disposto no item 16.3 e seus descontos
ao porte das embarcações por quantidade de passageiros, peso das cargas
ou misto.
10. Enquadramento da empresa segundo o faturamento:
Tipo de Empresa |
Faturamento Anual |
Grupo I |
Acima de R$ 50 milhões |
Grupo II |
De R$ 15 a R$ 50 milhões |
Média |
De R$ 1,2 a R$ 15 milhões |
Pequeno |
De R$ 0,12 a R$ 1,2 milhões |
Micro |
Até R$ 0,12 milhões |
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO II
Para
fins de usufruir dos descontos ou isenções no pagamento da Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária, junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), a (o) (nome/razão social
da empresa/instituição), inscrita no CNPJ/CGC nº ( ), sito à
(endereço), representada legalmente por (nome do representante da empresa
perante o Cartório e à Agência), identidade nº ( ), expedida
pelo(a) (órgão expedidor), DECLARA que seu faturamento no último
exercício permite o seu enquadramento como (indicar o Tipo da Empresa,
segundo a legislação em vigor).
DECLARA, ainda, o seu representante legal, sob as penas da Lei, que as informações
acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade
pela sua exatidão.
Local e data: ___/___/___
Assinatura:___________________________________
MODELO
DE DECLARAÇÃO
ANEXO III
Para
fins de usufruir dos descontos ou isenções no pagamento da Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária, junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), a (o) (nome/razão social
da empresa/instituição), inscrita no CNPJ/CGC nº ( ), sito à
(endereço) representada legalmente por (nome do representante da empresa
perante o Cartório e à Agência), identidade nº ( ), expedida
pelo(a) (órgão expedidor), por se encontrar em início de operação,
ainda não decorreu o tempo suficiente para apurar o montante de seu faturamento
anual, estando dessa forma impedida de efetuar o enquadramento do seu tipo ou
porte, nos termos da legislação em vigor, DECLARA que o seu faturamento
estimado permite o seu enquadramento como (indicar o Tipo ou Porte da Empresa,
segundo a legislação em vigor).
DECLARA, ainda, o seu representante legal, sob as penas da Lei, que as informações
acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade
pela sua exatidão, se comprometendo a confirmar ou corrigir eventuais diferenças,
após o período de um ano de funcionamento.
Local e data: ___/___/___
Assinatura:___________________________________
NOTA:
A Resolução 217 ANVS, de 21-6-99, mencionada no Ato ora transcrito,
encontra-se divulgada no Informativo 25/99.
A Medida Provisória 1.912-5, de 29-6-99, também mencionada, encontra-se
divulgada neste Informativo e Colecionador.
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