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Distrito Federal

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SEF 314/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.

26/10/2018 09:25:09

PORTARIA 314 SEF, DE 24-10-2018
(DO-DF DE 26-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 34, § 11, e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e IV à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
 

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