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Paraíba

João Pessoa prorroga vencimento de tributos

Portaria SEREM 52/2018

Esta Portaria prorroga, para 24-10-2018, a entrega da Declaração de Serviços e dos títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência setembro de 2018.

26/10/2018 10:02:17

PORTARIA 52 SEREM, DE 17-10-2018
(SEMANÁRIO OFICIAL DE 14 A 20-10-2018)

DÉBITO FISCAL - Recolhimento - Município de João Pessoa

João Pessoa prorroga vencimento de tributos
Esta Portaria prorroga, para 24-10-2018, a entrega da Declaração de Serviços e dos títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência setembro de 2018.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional;

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 24 do mês de outubro de 2018, o prazo de entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de setembro de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE
Secretária Adjunta da Receita Municipal em Exercício

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