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Rio de Janeiro

Fazenda Municipal esclarece sobre o levantamento de inscritos no Programa Ambulante Legal

Resolução SMF 3020/2018

26/10/2018 11:25:40

RESOLUÇÃO 3.020 SMF, DE 25-10-2018
(DO-MRJ DE 26-10-2018)

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Inscrição - Município do Rio de Janeiro

Fazenda Municipal esclarece sobre o levantamento de inscritos no Programa Ambulante Legal

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância das informações obtidas através do Censo do programa Ambulante Legal, para análise da ocupação dos espaços públicos, e desenvolvimento de propostas que incrementem a implantação de políticas públicas de qualificação profissional e inserção social dos comerciantes ambulantes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o disposto no Art.3º da Resolução SMF nº. 3017 de 03/10/2018, estendendo o prazo do Censo do programa Ambulante Legal até o dia 31/12/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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