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Minas Gerais

Decreto 44065/2005

09/07/2005 13:20:42

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DECRETO 44.065, DE 5-7-2005
(DO-MG DE 6-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MINEROMETALÚRGICO – FDMM
Regulamentação

Altera o Decreto 35.647, de 16-6-94 (Informativo 25/94), que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico (FDMM), relativamente ao índice de atualização do saldo devedor dos financiamentos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O inciso VII do artigo 6º do Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...........................................................................................................................................................
VII – o saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo". (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Clésio Soares de Andrade – Vice-Governador do Estado)

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