Minas Gerais
DECRETO
44.065, DE 5-7-2005
(DO-MG DE 6-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MINEROMETALÚRGICO – FDMM
Regulamentação
Altera
o Decreto 35.647, de 16-6-94 (Informativo 25/94), que regulamenta o Fundo de
Desenvolvimento Minerometalúrgico (FDMM), relativamente ao índice
de atualização do saldo devedor dos financiamentos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo
90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O inciso VII do artigo 6º do Decreto nº 35.647,
de 16 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...........................................................................................................................................................
VII – o saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou outro índice que vier a substituí-lo". (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Clésio Soares de Andrade – Vice-Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade