São Paulo
PORTARIA
55 CAT, DE 4-7-2005
(DO-SP DE 5-7-2005)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Extingue Postos Fiscais, divulgando novos locais de atendimento para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4° do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam extintos, a partir de 5 de julho de 2005, as seguintes
Unidades Fiscais:
I Posto Fiscal da Capital PFC-10-Santo Amaro, vinculado à
Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-III;
II Posto Fiscal de Teodoro Sampaio, vinculado à Delegacia Regional
Tributária de Presidente Prudente DRT-10;
Art. 2º Os atendimentos efetuados pelo PFC-10-Santo Amaro, extinto
na forma desta Portaria, serão realizados, pelos Postos Fiscais abaixo,
conforme o Código de Endereçamento Postal (CEP):
I PFC-10-Ibirapuera, sito à Rua Arminda, 93/1º and.
Vl. Olímpia-SP, CEP: 04545-100;
II PFC-10-Ipiranga, sito à Rua 28 de setembro, 384 Ipiranga-SP,
CEP: 04267-000.
Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais,
os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à Unidade
Fiscal extinta na forma desta Portaria, serão atendidos no seguinte Posto
Fiscal:
I Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Presidente Prudente DRT-10:
a) Euclides da Cunha, Rosana e Teodoro Sampaio Posto Fiscal de Presidente
Venceslau;
Art. 4º As unidades extintas por esta Portaria permanecerão
funcionando até 31 de julho de 2005 para fins de:
I remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da
Delegacia Regional Tributária;
II atendimento e orientação ao público, inclusive sobre
os novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no caput cessarão
as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função
interna de natureza fiscal na Unidade Fiscal extinta.
Art. 5º Será providenciada, até 31 de agosto de 2005,
a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados
nos artigos 2º e 3º.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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